Em resumo
A Paytek é uma empresa moçambicana autorizada pelo Banco de Moçambique a prestar serviços de pagamento na categoria de agregador de pagamentos. Na prática, ligamos bancos e carteiras móveis numa única infra-estrutura, para que empresas e pessoas possam pagar e receber sem depender de um só operador.
- Denominação
- Paytek Africa
- Sede
- Av. Agostinho Neto, n.º 1962, 1.º andar, porta 8, Maputo
- Supervisor
- Banco de Moçambique
- Licença BdM
- N.º 177/2022
Licenças e registos
Cada linha abaixo corresponde a um documento emitido por uma entidade pública. Se quiser confirmar, pode contactar directamente a entidade emissora.
| Licença / registo | Emitida por | Número | O que nos permite fazer |
|---|---|---|---|
| Empresa prestadora de serviços de pagamento, na categoria de agregador de pagamentos | Banco de Moçambique | 177/2022 | Receber e encaminhar pagamentos entre clientes, comerciantes, bancos e carteiras móveis, ao abrigo da Lei n.º 20/2020. |
| Provedor intermediário de serviços electrónicos e operador de plataformas digitais | INTIC (Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação) | 03/OPD/03/2026 | Operar as nossas plataformas digitais (iMali, iMali Way e outras) nos termos do Decreto n.º 59/2023. |
| Participação do iMali na Sandbox Regulatória | Banco de Moçambique | Aprovado | O iMali foi testado sob supervisão directa do regulador antes do lançamento comercial. |
Pode pedir cópia de qualquer destes documentos escrevendo para info@paytekafrica.com.
Enquadramento legal
Estas são as principais normas que regem a nossa actividade. Explicamos cada uma numa frase.
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Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro
Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. Define as empresas prestadoras de serviços de pagamento, incluindo a categoria de agregador em que estamos licenciados.
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Lei n.º 2/2008, de 27 de Fevereiro
Lei do Sistema Nacional de Pagamentos. Regras de funcionamento dos sistemas de pagamento no país. Está em curso uma revisão desta lei; actualizaremos esta página quando a nova lei entrar em vigor.
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Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro
Lei das Transacções Electrónicas. Regime jurídico do comércio electrónico, das assinaturas electrónicas e da privacidade em meio digital.
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Decreto n.º 59/2023, de 27 de Outubro
Regulamento de registo e licenciamento de operadores de plataformas digitais. Base da nossa licença junto do INTIC.
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Legislação de prevenção do branqueamento de capitais
Prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Obriga-nos a identificar clientes, acompanhar transacções e comunicar operações suspeitas às autoridades.
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Avisos do Banco de Moçambique
Normas de conduta e atendimento de reclamações. Incluindo o Aviso n.º 2/GBM/2018 (código de conduta) e o Aviso n.º 4/GBM/2009 (serviços de atendimento de reclamações).
O que fazemos na prática
Cumprir a lei não é só ter a licença pendurada na parede. É isto que acontece no dia-a-dia:
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Conhecemos quem usa os nossos serviços
Ao abrir uma conta ou integrar um comerciante, pedimos um documento de identificação válido (BI, passaporte ou DIRE) e, para empresas, os documentos de registo. É o chamado KYC.
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Acompanhamos as transacções
Temos regras que assinalam movimentos fora do normal. Quando algo parece suspeito, é analisado por uma pessoa e, se necessário, comunicado às autoridades competentes.
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Prestamos contas ao regulador
Enviamos ao Banco de Moçambique os relatórios obrigatórios nos prazos definidos e respondemos aos pedidos de informação da supervisão.
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Protegemos os seus dados
Os dados são transmitidos por ligações encriptadas, o acesso interno é limitado a quem precisa dele para trabalhar e temos um procedimento definido para responder a incidentes. Os detalhes estão na política de privacidade.
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Revemos e formamos
Fazemos auditorias internas e externas e formamos a equipa sobre as regras que se aplicam ao seu trabalho.